O aluguel de vagas de garagem para não condôminos é um assunto que gera muita discussão nos condomínios em todo o Brasil. Existem regras específicas para esta prática e que constam em lei nacional.
O aluguel de vagas de garagem para não condôminos é um assunto que gera muita discussão nos condomínios em todo o Brasil. Existem regras específicas para esta prática e que constam em lei nacional. Uma lei que entrou em vigor em 2012 e é válida em todo o território nacional assinala que é proibida a venda ou o aluguel das vagas de garagem para pessoas que não residem no condomínio.
Uma outra lei Federal, 12.607/12, que altera o Código Civil, permitia que os condôminos disponibilizassem as suas vagas a não condôminos somente se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. E agora, o aluguel ou alienação das garagens só podem ser disponibilizadas com a autorização prévia dos condôminos.
Antes de todas essas mudanças, o Código Civil dizia apenas que o condômino deveria tratar o assunto com segurança. Mas nem sempre isso era possível. Geralmente, os condomínios costumam estabelecer suas próprias regras, sempre discutindo as medidas em assembleias.
Para os edifícios-garagem e condomínios comerciais, que possuem garagens independentes dos seus condôminos não foram afetadas pela lei. Os únicos condomínios comerciais afetados pela lei foram aqueles que possuem em seu contrato a inclusão da vaga, como por exemplo, salas, andar, etc.
Já o aluguel de garagens entre os próprios moradores do condomínio não foi afetado pela lei de 2012. Ou seja, o aluguel entre condôminos é possível e não pode ocorrer nenhum tipo de intervenção da administração do condomínio, condôminos ou síndico. Mas as responsabilidades relacionadas à taxa de condomínio e qualquer outra responsabilidade devem continuar sendo respeitadas e cumpridas normalmente.
Para os casos em que o interessado pela vaga de garagem não seja condômino, é necessário que a autorização do aluguel esteja devidamente registrada na Convenção do Condomínio.
Fonte: Condo Box