A carta de advertência no condômino é o instrumento por meio do qual o gestor, adverte um condômino que ele praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio. Você sabe como fazer?
A carta de advertência no condômino é o instrumento por meio do qual o gestor, que pode ser o síndico ou a administradora contratada para este fim, adverte um condômino que ele praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio ou ao Regimento Interno.
Confira como fazer!
Conteúdo: Uma carta de advertência deve conter elementos que façam o morador compreender por que ele está sendo advertido.
Veja os principais pontos para incluir na carta:
Envio: O responsável pela administração do condomínio deve assinar a carta de advertência, com o conteúdo apropriado a ser endereçado ao condômino.
Além disso, se existir uma administradora, o representante formal da empresa deve assinar o documento.
A gestão pode enviar a carta por correio, com aviso de recebimento, ou pode entregá-la pessoalmente, caso em que deve ser assinado um comprovante de recebimento para que, posteriormente, o gestor comprove que a advertência foi aplicada se ocorrerem outras faltas, com a consequente punição mais severa.
Também é possível fazer uma carta virtual, assinada digitalmente, e encaminhar por e-mail, solicitando ao condômino que confirme recebimento.
No entanto, a administração deve ter o cuidado de utilizar um e-mail que possibilite saber se o condômino advertido abriu o e-mail em que conste a carta, para que ele não se esquive do conhecimento em caso de nova falta.
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