O último estágio da recuperação de débito pelo condomínio tende a ser o mais longo, confira como funciona esse processo.
A inadimplência é um dos principais problemas do condomínio, já que, antes do Novo CPC (Código de Processo Civil), a demora para finalizar uma cobrança poderia levar anos. Com o novo CPC, que entrou em vigor no ano de 2015 uma série de alterações impactaram de modo positivo na rapidez das cobranças de valores atrasados. Hoje o que antes poderia durar anos, não leva mais de 10 meses.
Através das novas regras, a fase de conhecimento, onde era preciso comprovar que o condômino estava inadimplente não existe mais. É claro que o devedor possui prazos para se defender, mas a antiga discussão de se deve ou se não deve, mudou para como vai pagar.
O passo a passo do processo de cobrança judicial é o seguinte:
– O Condômino para de pagar a cota condominial.
– Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local, e esgotam-se todas as possibilidades de diálogo e acordo.
– Entra-se judicialmente com a ação de execução.
– Verifica-se judicialmente se há os pressupostos necessários para iniciar a execução da dívida.
– O devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados.
– Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial.
– O juiz pode decretar o bloqueio da conta bancária, para, na presença de fundos, quitar a dívida.
– Caso não haja fundos, o advogado representante do condomínio pode pedir um leilão de bens.
– Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido.
Fonte: Town SQ