Controlar a inadimplência é fundamental para se evitar a solução do caso na justiça.
Sempre que se diz “na esfera judicial” automaticamente se associam termos como: demora, e desgaste certo?
Imagine então se o condomínio tem valores a receber o que isso pode significar.
A mudança ocorreu em 2011, pois o antigo pensamento sobre a prescrição era baseado no artigo 205 do Código Civil. A cláusula para dívidas não abordadas pela lei, portanto que recebem prescrição genérica de 10 anos. Isso ocorreu porque a dívidas de condomínios ainda eram pouco analisadas pela justiça.
Contudo, uma ação julgada no Rio de Janeiro foi fundamental para a alteração do prazo. Um condomínio moveu processo contra um morador que não pagava as taxas desde 2001. Ou seja 10 anos sem pagar. Na época, o morador alegou que a dívida não poderia ser cobrada porque já havia prescrevido. Apesar do apelo, a argumentação não foi validada e o caso foi negado em 1ª instância. Por causa disso, o condômino entrou com um Recurso no STJ e o caso foi julgado novamente. Desta vez, pela ministra Nancy Andrighi. Ao analisar o caso, a ministra considerou que dívida de condomínio não poderia ser julgada a partir do artigo 205. Como base, Nancy definiu que a taxa condominial deveria ser considerada uma dívida líquida. Isso quer dizer que ela é uma despesa que é uma obrigação certa. Algo que sempre terá um valor semelhante e será cobrado na mesma época.
Assim sendo, a ministra decidiu que essa ação de dívida de condomínio deveria seguir as normas do artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil brasileiro. A cláusula que define que dívidas consideradas como ‘líquidas’ têm prazo prescricional de 5 anos. Metade do tempo anterior.
Por isso se você é síndico fique atento na cobrança dos inadimplentes. Se precisar de ajuda a Condoplus é especialista e recupera a taxa atrasada sem nenhum custo para o condomínio.
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Fonte: Townsq