Em regra, o condomínio não responde pelos furtos ocorridos nas áreas comuns, mas para o fim de se saber se excepcionalmente haveria responsabilidade civil, cada caso merece ser estudado com a aplicação sucessiva de alguns parâmetros.
Infelizmente, com o aumento da criminalidade, casos de furtos e roubos tem se tornado frequentes dentro dos condomínios. Além de causar um enorme desconforto para o síndico, ainda pode ocasionar diversas dúvidas jurídicas sobre como proceder.
Mas não se desespere! Para ajudar na sua gestão, hoje trouxemos algumas respostas e dicas de como proceder nessas situações. Primeiramente é sempre bom, manter a calma e verificar se os moradores não estão sofrendo algum risco real de segurança. Após isso, você pode começar a buscar a legislação.
Confira algumas dúvidas jurídicas sobre furtos e danos ocorridos na garagem!
Se o condomínio não dispõe de uma segurança especial possuindo apenas portaria ou guarita, então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo.
Fonte: Capital condomínios
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