Dúvidas jurídicas: O condomínio responde por furto ocorridos na garagem? - Condoplus


O condomínio responde por furto ou danos ocorridos na garagem?

Dúvidas jurídicas: O condomínio responde por furto ocorridos na garagem?

28 de maio de 2021

Em regra, o condomínio não responde pelos furtos ocorridos nas áreas comuns, mas para o fim de se saber se excepcionalmente haveria responsabilidade civil, cada caso merece ser estudado com a aplicação sucessiva de alguns parâmetros.

Infelizmente, com o aumento da criminalidade, casos de furtos e roubos tem se tornado frequentes dentro dos condomínios. Além de causar um enorme desconforto para o síndico, ainda pode ocasionar diversas dúvidas jurídicas sobre como proceder.

Mas não se desespere! Para ajudar na sua gestão, hoje trouxemos algumas respostas e dicas de como proceder nessas situações. Primeiramente é sempre bom, manter a calma e verificar se os moradores não estão sofrendo algum risco real de segurança. Após isso, você pode começar a buscar a legislação.

Confira algumas dúvidas jurídicas sobre furtos e danos ocorridos na garagem!

  • Existência do nexo causal (veracidade de que o dano ocorreu nos limites do condomínio);
  • Existência de causa excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior) ou de uma possível culpa exclusiva do vitimado;
  • Verificação se o dano ocorreu, ou não, por dolo ou por explícita e patente culpa do representante ou prepostos do condomínio (empregados);
  • Além disso, verificar o que a Convenção do Condomínio diz a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar;
  • Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no condomínio. Quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e consequentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio.

Se o condomínio não dispõe de uma segurança especial possuindo apenas portaria ou guarita, então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo.




Fonte: Capital condomínios

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