A taxa condominial serve para garantir uma melhor qualidade de vida aos moradores. Porém, e quando o imóvel se encontra vazio? Ele também é obrigado a pagar?
A taxa de condomínio serve para pagar as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários e outros custos rotineiros e é divida entre todos todo imóvel dentro do condomínio.
Nenhum desses custos é interrompido porque um imóvel se encontra desocupado, certo? E também não seria justo que os outros proprietários arquem com as taxas atribuídas à propriedade de outro.
Por este motivo, imóvel vazio paga condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente entre as unidades. Esse pensamento vale, inclusive, para contas de água e de gás que não são individualizadas e para realizações de obras.
Antes de tudo, em qualquer caso, é o proprietário quem deverá pagar a taxa. Se for uma pessoa física, ele é responsável pela unidade. Além disso, se for pessoa jurídica, o que acontece normalmente quando a construtora ainda é a proprietária, o pagamento da taxa será de sua responsabilidade.
Há uma observação importante a se fazer sobre essa questão. A cobrança de taxa condominial se dá após a entrega das chaves do imóvel. Caso seja iniciada antes, pode-se tratar de cobrança ilícita. Mas se lembre de que a entrega das chaves não se confunde com a emissão do Habite-se. Após a emissão do documento, o incorporador ou a construtora deve requerer a averbação da construção para individualizar e discriminar as unidades.
A doutrina e a jurisprudência brasileiras, em sua maioria, falam que só pode-se cobrar a taxa após a entrega das chaves, porque é o momento em que o proprietário toma posse efetiva do imóvel e passa a usufruir dos serviços condominiais.
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