Síndico ou condômino, é muito importante conhecer o que diz a lei sobre a dívida de condomínio – Parte I
Quando o pagamento do condomínio é atrasado, o morador tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa com juros estipulados previamente. Vale ressaltar que a partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente.
Como a inadimplência é um fantasma sempre presente na rotina dos condomínios é comum que o síndico precise resolver a questão, ingressando com cobrança judicial nos casos mais graves. Com o novo Código de Processo Civil, essa cobrança judicial é feita de maneira rápida e o condômino que for condenado tem até 3 dias para quitar a dívida, podendo inclusive ter o imóvel penhorado e a conta bancária bloqueada.
Confira abaixo algumas perguntas recorrentes sobre cobrança de inadimplência de taxas de condomínio:
Quem não paga taxa de condomínio pode perder o imóvel?
Caso o morador seja julgado e considerado culpado, ele tem até 3 dias após a audiência para pagar a dívida, correndo o risco de perder o imóvel, seja esse próprio ou alugado.
Caso não haja pagamento, o valor pode ser penhorado da sua conta bancária e repassada ao condomínio para sanar a dívida. Caso não haja dinheiro na conta, os bens são penhorados e é nesse momento que o imóvel vai a leilão.
Dívida de condomínio pode ser parcelada?
Esse é um questionamento muito comum. A resposta na maioria das vezes é não!
O parcelamento da dívida de condomínio só ocorre se isso for permitido após votação em assembleia extraordinária, algo muito difícil de acontecer ou se o condomínio contar com uma garantidora. Neste caso como ela antecipa o valor da taxa e para o condomínio “todas as taxas estão em dia”, ela tem essa liberdade de parcelar e fazer acordos de pagamento com o condômino inadimplente.
Fonte: Town SQ