O barulho no condomínio é um dos principais problemas que o síndico enfrenta. Ao mesmo tempo, é também uma situação estressante para moradores com um vizinho barulhento.
Apesar das regras estipuladas na Convenção de Condomínio e na Lei do Silêncio, elas são ignoradas em muitas ocasiões.
O que pode ser feito nesses casos? Como produzir provas de que o morador do andar de cima faz muito barulho?
- Converse com o vizinho barulhento e informe o síndico: O primeiro passo para lidar com barulho no condomínio é conversar com o vizinho barulhento. Se quando a conversa não resolve, o melhor é acionar o síndico. Ele é o responsável por garantir o sossego e a tranquilidade da coletividade. Seja pessoalmente ou por meio de livro de ocorrências, o gestor precisa saber sobre o barulho no condomínio.
- Pense em soluções de infraestrutura: Para os casos que aparentemente não têm solução, os condôminos podem pensar em melhorias para sua unidade. Existem 3 boas ideias que você pode adotar para se proteger de um vizinho barulhento: instalar o drywall, trocar janelas e basculantes e optar por portas antirruídos.
- Verifique com o síndico a possibilidade de advertência e multa: Se a solução amigável não adiantou, o síndico deve ser notificado. E a primeira medida diante da recorrência da situação é advertir o vizinho barulhento. A advertência é a penalidade mais branda que cumpre o papel de avisar que ele deve se abster dessa prática prejudicial à coletividade.
- Faça uma notificação extrajudicial: Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho. Para tanto, é importante ter provas do ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas, por exemplo. O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas.
O barulho no condomínio é uma situação delicada e motivo de muitos conflitos entre a coletividade. O síndico deve atuar preventivamente, orientando os moradores sobre as regras municipais e internas. Em casos extremos, a justiça é a única saída.
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