A questão já chegou a envolver judicializações onde um simples caso de consulta a legislação vigente teria evitado o transtorno
Tanto o aumento como a diminuição da taxa de condomínio só podem acontecer mediante votação em assembleia. A resposta é simples assim mesmo.
A obrigatoriedade da aprovação ocorrer em assembleia se faz necessária porque somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração, tendo em vista este crédito não pertencer ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos. Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.
E quando não é possível realizar reunião de assembleia e as taxas precisam sofrer reajuste?
Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento de distanciamento social devido a covid-19, que saída o síndico deve procurar?
A resposta: o fundo de reserva. O síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros. Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa obrigatória posterior, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do fundo de reserva.
Nessa reunião posterior os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados do fundo.
Fonte: Town SQ