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O síndico pode aumentar a taxa de condomínio sem assembleia?

27 de outubro de 2020

A questão já chegou a envolver judicializações onde um simples caso de consulta a legislação vigente teria evitado o transtorno

Tanto o aumento como a diminuição da taxa de condomínio só podem acontecer mediante votação em assembleia. A resposta é simples assim mesmo.

A obrigatoriedade da aprovação ocorrer em assembleia se faz necessária porque somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração, tendo em vista este crédito não pertencer ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos. Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.


E quando não é possível realizar reunião de assembleia e as taxas precisam sofrer reajuste?

Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento de distanciamento social devido a covid-19, que saída o síndico deve procurar?

A resposta: o fundo de reserva. O síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros. Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa obrigatória posterior, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do fundo de reserva.

Nessa reunião posterior os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados do fundo.


Fonte: Town SQ


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