Elaborar uma Convenção de Condomínio requer alguns cuidados especiais. O responsável, além de obedecer a disposições legais municipal, estadual ou federal, deve compreender a realidade daquele local. E o mesmo deve ser obedecido quando ocorrer uma atualização do documento.
Considerando essas situações, descrevemos um passo a passo simples de como fazer uma convenção condominial. Confira!
- Leia atentamente os artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil, que trazem o conteúdo obrigatório da convenção condominial. Dentre os assuntos, estão discriminação e individualização das unidades, finalidade, administração, questões sobre assembleias condominiais, sanções, e regimento interno.
- Marque uma assembleia de condomínio para debater e compilar as ideias dos condôminos sobre alguns tópicos que constarão na convenção.
- Aposte em uma linguagem acessível a todos, com texto claro, objetivo e com o mínimo de jargões jurídicos.
- Dê especial atenção a tópicos que possam causar dúvida ou polêmica, como funções do síndico (inclusive pagamento ou não de salário), sanções condominiais, orçamento e divisão das despesas (modo de divisão, regras sobre fundos e aplicações etc.).
- Descreva, de forma completa, todas as áreas do condomínio, o que auxilia futuros moradores.
- Elabore, por fim, o regimento interno, documento que estipula regras de caráter cotidiano que se relacionam a questões práticas do condomínio. É o caso de normas sobre uso de espaços comuns, vagas de garagem e outros temas.
- Faça a revisão do documento, inclusive com auxílio de terceiros, e submeta a convenção à aprovação em assembleia.
Na hora de elaborar a convenção, o síndico ou a administradora de condomínio pode contar com o auxílio de um advogado ou um especialista do ramo condominial.
Isso garante que todos os pontos necessários sejam observados, principalmente as leis às quais o documento deve obediência.
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