Hoje a legislação autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, mas não estipula limite máximo para a taxa.
O Projeto de Lei 4349/20 pretende criar uma regra, que interessa muito para quem está com o condomínio atrasado, mas que acende um alerta nos condomínios.
A lei pode limitar a cobrança de juros sobre os inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil. O texto hoje em vigor autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que convencionados, mas não estipula um limite máximo.
O CPC também prevê multa de até 2% sobre o condomínio atrasado, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por 3/4 dos condôminos.
O texto foi apresentado à Câmara pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a lei com decisão do STJ, que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.
O deputado observa que, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes (os que estão sempre em atraso). A mesma hoje regra se aplica aos dois tipos de devedores.
Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema do condomínio atrasado, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.
E aí? você acha que os percentuais deveriam ser diferentes dependendo do inadimplente? Opine nos comentários.
Fonte: Viva o condomínio