Ter uma obra no condomínio causa transtorno para todos os usuários, ainda mais quando ela parece não ter fim. Afinal, qual o limite de duração de uma obra no condomínio?
Ter uma obra no condomínio causa transtorno para todos os usuários. Síndico, proprietário e vizinhos se sentem incomodados em todo o período, porque uma simples reforma em apartamento altera a rotina. E quando a obra parece não ter fim? Existe um limite de duração para obra em condomínio?
Não. Não existe um limite de tempo para obra em condomínio.
Vemos, com frequência, relatos de moradores que têm um vizinho com reforma em apartamento há meses (até 1 ano). Esse tempo pode ser maior quando o proprietário não mora no local. Mas, apesar do incômodo enorme de ter uma obra em condomínio, não há nada na lei que limite o tempo de duração.
Pode existir alguma previsão nas leis internas? Pode. Mas raras são as convenções que trazem essa norma, principalmente porque as obras costumam lidar com imprevistos.
E se aparecer algo que demanda uma “reforma dentro da reforma” e dobrar o tempo previsto? O proprietário será punido por isso? Por causa dessas hipóteses, é difícil ter uma norma interna.
Mas algo deve sempre ser respeitado: os horários das obras.
O horário padrão é das 8h às 17h, mas o regulamento interno de cada condomínio é que deve prever. Há casos em que esse período vale de segunda a sexta-feira, e nos sábados pode ter um período de 9 horas às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
Quando for acontecer uma obra em condomínio, como não há limite de tempo, é preciso contar com o bom senso do proprietário ou morador. No entanto, sabemos que existe muita gente “sem noção” por aí. Por isso, o papel do síndico é fundamental.
O síndico é responsável por fiscalizar as obras nas unidades. Ele deve adotar uma série de medidas em prol do interesse da coletividade.
A respeito do limite de tempo, ele não pode fazer muito, mas pode pedir uma previsão estimada de conclusão para acompanhar a reforma e cobrar um posicionamento do morador, se o prazo não for cumprido.
Apesar de não existir limite de duração para uma obra em condomínio, o síndico deve acompanhar tudo para que o interesse da coletividade prevaleça.
Em casos extremos, em que não há bom senso, é possível consultar um advogado para adotar medidas judiciais cabíveis.
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