Os ambientes podem ser usados desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento e de higiene.
A prefeitura de Curitiba alterou as regras para os condomínios e liberou os salões de festas, playgrounds e piscinas. Com a atualização do protocolo de medidas preventivas contra a Covid-19 fica liberado o uso de salões de festas para até 50 pessoas, piscinas e áreas infantis.
As novas regras foram publicadas em outubro e segundo a prefeitura, os ambientes podem ser usados desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento e de higiene.
Acompanhe as principais alterações nas regras definidas pela prefeitura para os condomínios:
– Uso restrito de uma pessoa por elevador. O uso compartilhado de duas pessoas é recomendado apenas para pessoas que morem no mesmo apartamento.
– Liberado o uso de salões de festas, com no máximo 50 pessoas. A capacidade máxima do local deve ser determinada considerando a ocupação de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
– Liberado o uso de piscinas, academias e quadras esportivas. A ocupação máxima também deve atender o espaçamento de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
– Playgrounds, brinquedos ou infraestruturas de uso infantil podem ser utilizados para brinquedos individuais, que devem ser devidamente higienizados após o uso, mantendo-se o distanciamento social de 1,5 metros entre as crianças.
– O uso de bebedouros continua proibido.
– Liberadas reuniões presenciais de condomínio, com no máximo 50 pessoas, dependendo da capacidade do local, respeitando as regras de distanciamento.
– Entregas devem ser retiradas na portaria para evitar o trânsito e interação de pessoas dentro do condomínio.
Os condomínios devem ainda, oferecer álcool gel 70% em vários pontos, para moradores e funcionários.
Salientamos que a liberação não significa obrigatoriedade.
O síndico ainda pode manter os espaços fechados se o condomínio julgar que seja mais seguro manter a restrição de uso dos espaços
Fonte: Viva o condomínio