Muito se fala sobre a importância da carta de advertência no condomínio e sua funcionalidade. Mas e fazer uma de fato, você sabe?
A carta de advertência no condomínio é o instrumento por meio do qual o gestor, que pode ser o síndico ou a administradora contratada para este fim, adverte um condômino que ele praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio ou ao Regimento Interno.
A advertência é uma das punições que costuma estar prevista nas leis condominiais, e a carta de advertência é somente o documento, impresso ou virtual, que comunica a sanção.
Confira como fazer!
Conteúdo: Uma carta de advertência deve conter elementos que façam o morador compreender por que ele está sendo advertido.
Envio: A carta de advertência, com o conteúdo apropriado a ser endereçado ao condômino, deve ser assinada pelo responsável pela administração do condomínio.
Se existir uma administradora, o documento deve ser assinado pelo representante formal da empresa.
A gestão pode enviar a carta por correio, com aviso de recebimento, ou pode entregá-la pessoalmente, caso em que deve ser assinado um comprovante de recebimento para que, posteriormente, o gestor comprove que a advertência foi aplicada se ocorrerem outras faltas, com a consequente punição mais severa.
Também é possível fazer uma carta virtual, assinada digitalmente, e encaminhar por e-mail, solicitando ao condômino que confirme recebimento.
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