Deixar de receber uma carta por falta de atenção dos funcionários do condomínio é algo extremamente complicado e o normal é que isso aconteça no máximo duas vezes por ano, em um residencial de médio porte. Você sabia?
Com a chegada da pandemia, o aumento do número de entregas e correspondências no condomínio foi inevitável. porém, você sabe como evitar extravios?
Se a situação começar a se tornar corriqueira, vale conversar com os funcionários da área e tentar descobrir se há algo de diferente acontecendo. As vezes o volume de trabalho aumentou de repente, e com isso, o ritmo de trabalho aumentou muito. Além disso, oferecer reciclagem também pode ser uma alternativa aos funcionários da área para melhorar o desempenho.
Sempre que houver um extravio, o morador em questão deve registrar sua queixa no livro de ocorrências, além de conversar com o zelador. Assim, ficam todos cientes do acontecido, além do morador que ficou sem sua correspondência ter um registro por escrito da situação.
Vale lembrar que o condomínio, e por consequência, o síndico, é responsável pela entrega correta de correspondência aos moradores, que, caso se sintam lesados por uma perda ou extravio de cartas ou entregas, podem acionar o condomínio judicialmente.
Caso a carta seja registrada, ou um telegrama ou citação judicial, o trâmite é diferente. O ideal é que o profissional de portaria que receba as correspondências no condomínio faça uma lista com as correspondências desse tipo, com protocolo. Além disso, é também importante que os moradores assinem ao receber o material, que, portanto, deve ser entregue em mãos – seja na unidade, na portaria ou na sala do zelador. Pode-se encontrar facilmente esse tipo de livro de controle e protocolo de recebimento em papelarias.
Quando a correspondência é uma multa, imposto ou tributo referente ao imóvel, o inquilino tem a obrigação legal de contatar o proprietário para entregar a correspondência.
Contudo, como geralmente esse não é o único tipo de correspondência que o condômino (proprietário) recebe na unidade, pode-se deixar na portaria e o mesmo, de tempos em tempos, passa ali para recolhê-las.
Fonte: Capital condomínios
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