Você já conhece todas as orientações de segurança nos casos em que é necessário o resgate dos passageiros?
Ficar “preso” no elevador, não é nada agradável, mas, quando ocorre, a calma e a tranquilidade são as únicas alternativas. Desespero e pressa, ao contrário, são inimigas neste momento.
O resgate, se feito por pessoas despreparadas pode causar sérios acidentes, inclusive, com perda de vidas. Por isso, nestes momentos, o correto é aguardar a presença de técnicos especializados.
O assunto é inclusive tratado e disciplinado por norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A NBR 16803/2012 estabelece que o resgate de passageiros presos no elevador só pode ser feito por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros.
Acionar o zelador, o porteiro ou qualquer outro funcionário do condomínio está errado. Nenhum deles pode fazer o resgate, pois não são tecnicamente preparados para isso (salvo raríssimos casos).
O risco de acidentes quando tal procedimento é feito por pessoas não habilitadas é altíssimo, além disso, em caso de acidente, a responsabilidade criminal recai para o síndico, é ele quem responde legalmente pelo condomínio, além das consequências cíveis (indenizações altíssimas), que neste caso, recaem sobre os condôminos.
Jamais peça ou aceite ajuda de estranhos e nem tente sair sozinho forçando a porta, por exemplo. Como o elevador continua ligado na energia, caso ele volte a funcionar, como no caso de falta de energia, a pessoa corre risco de acidente grave.
Dicas de segurança ao ficar preso no elevador:
– O passageiro deve pedir ajuda acionando o botão de alarme ou o interfone.
– Somente o técnico de manutenção deve resgatar as pessoas do elevador.
– O zelador deve contatar o passageiro e tranquilizá-lo, enquanto o técnico ou bombeiros está a caminho.
– O condomínio deve orientar os moradores sobre os riscos de tentar sair sozinho do elevador ou aceitar a ajuda de pessoas não capacitadas.
– Em situações graves, como incêndio, o condomínio deve acionar os bombeiros.
Fonte: Síndico Net