Quanto ganha um síndico morador? - Condoplus


Quanto ganha um síndico morador?

1 de fevereiro de 2022

Definir a remuneração de um síndico não é tarefa fácil, já que não há regras específicas sobre este assunto no Código Civil. Confira nesse post como definir o salário do síndico!

O síndico é o representante legal do condomínio e responde civil e criminalmente por tal, segundo o Código Civil. Para poder exercer esse papel tão importante dentro de um condomínio, além de tudo isso, é necessário ter muita habilidade para lidar com pessoas. Mesmo assim, ainda há muita polêmica quanto ao valor a ser pago, forma de tributação e como atender a legislação.

Definir a remuneração de um síndico não é tarefa fácil, já que não há regras específicas sobre este assunto no Código Civil.

Antes de tudo, quem rege este tema é a convenção de cada condomínio. Ela é soberana e não só pode como deve conter um trecho sobre como será a gratificação do síndico. Além disso, esta decisão tem que ser aprovada e assinada por dois terços dos condôminos. Só assim a convenção entra em vigor.

Entre os tipos de remuneração, a mais comum e tradicional é chamada de “indireta”, ou seja, o síndico morador fica isento da taxa condominial. O outro tipo é chamado de “remuneração direta”. Esta sim é uma compensação financeira para pessoa que exerce essa função sem estar atrelada ao pagamento da taxa condominial. É o chamado pró-labore. Em ambos os tipos, não há um consenso do valor.

São várias as opiniões. Alguns acham que determinado valor é pouco. Outros acham que é demais. Enfim, por causa disso, vem sendo cada vez mais comum a contratação do síndico profissional. E esta tendência ganha força à medida que a vida corrida de hoje em dia não permite mais que um dos próprios moradores exerça a função.

Diante de tanta demanda por contratação de síndicos profissionais, há várias associações nacionais e regionais discutindo como deve ser esta remuneração. Porém não se estabeleceu nada até o momento. O síndico profissional ainda é considerado um prestador de serviço e, portanto, deve ter sua empresa constituída.

Claro que a remuneração desse profissional também varia demais. Dependendo do tamanho do condomínio, das horas e dias necessários para o cumprimento das atividades e outros aspectos como região onde se localiza o condomínio em questão.

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