A tomada de decisões no condomínio sempre demanda uma assembleia para votação entre os moradores. Mas afinal, você sabe quem tem direito a voto?
Tomar decisões no condomínio demanda sempre de uma boa comunicação entre moradores e síndico. A melhor forma de fazer isso acontecer, é por meio de voto em assembleia.
O Código Civil estabelece um conjunto de normas aplicáveis aos condomínios. Dentre elas, está o voto em assembleia. O artigo 1.335, III estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações. Ou seja, não pode estar devendo taxa condominial.
Disso, se conclui que o inadimplente, mesmo que tenha feito acordo para pagamento da dívida, não tem direito a voto nas reuniões. Ele não poderá sequer ser procurador de outro condômino na assembleia.
Outro ponto que a lei aborda diz respeito ao voto por fração ideal. O artigo 1.352, parágrafo único, diz que “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.
Isso quer dizer que, quando não houver nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, utiliza-se o voto por fração ideal. Neste caso, os apartamentos maiores, como as coberturas, têm um peso maior no voto.
Entretanto, como exposto, pode-se ser estabelecido pela convenção que o voto será por unidade exclusiva (cada unidade tem direito a um voto).
Se o direito a voto for estabelecido por fração ideal, o condômino que tiver mais de uma unidade no condomínio terá seu voto proporcional à área que possui.
Suponha que ele seja dono de 3 apartamentos de tamanho padrão. Terá, assim, um voto com peso 3.
Há estudiosos que entendem que, quando a assembleia tem como pauta assuntos ordinários (custos que são assumidos pelo inquilino), o locatário pode votar. Outros entendem que somente os proprietários têm direito a voto em assembleia.
Diante dessa dualidade, é preciso se precaver da melhor forma. O ideal é o locatário entrar em um acordo com o locador para conseguir uma procuração que o permita votar nas reuniões.
Quando o direito a voto em assembleia condominial não é respeitado, pode haver impugnação. Para evitar esse desgaste e a perda de tempo de deliberar algo que não valerá, é importante ficar sempre atento aos participantes.
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