Uma das regras é que estes espaços não podem ser modificados. Conheça as demais.
Além de não poderem receber modificações, sacadas, varandas e terraços também não podem ser fonte de barulho excessivo e fumaça de churrasco. Em ambos os casos o morador está sujeito à multas.
Estes espaços fazem parte da fachada, por isso é proibido:
– Alterar a forma e a cor de suas partes e esquadrias externas.
– Dar outro destino ao uso.
– Utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos moradores ou aos bons costumes.
Todas as três áreas se enquadram como elementos da fachada do prédio que é um padrão arquitetônico diretamente relacionado a valorização patrimonial do edifício, quando o morador dá outro fim à varanda, sacada ou terraço, agride a fachada e por consequência desvaloriza o edifício todo.
Confira o que é proibido:
– Varal de teto (alguns condomínios permitem varal de chão).
– Estender roupas, tapetes ou cobertores no peitoril.
– Pendurar bandeiras de times ou do Brasil.
– Churrasqueira portátil (alguns condomínios permitem as que não produzem fumaça).
– Plantas no teto.
– Bicicleta
– Sapatos apoiados no peitoril.
– Som excessivo de música ou de conversas, mesmo durante o dia
– Deixar sobras de material de construção, como caixas de piso ou revestimento.
E existe alguma coisa que seja permitida?
Sim. Existe mais de uma coisa, desde que a alteração seja aprovada em assembleia, prevista no regimento interno e com ART de engenheiro ou arquiteto. São elas:
– Ar-condicionado.
– Fechamento com vidro.
– Rede de proteção.
– Redes de descanso.
– Decoração (mesas, cadeiras, sofás e plantas).
Sempre que desejar fazer uma modificação nos seus espaços leia o Regimento Interno e a Convenção para ver o que é permitido e se tiver dúvidas, procure o síndico.
Ah! também é muito importante verificar se o que você pretende colocar ou instalar precisa de ART de engenheiro ou arquiteto.
Fonte: Viva o condomínio