Muito se fala sobre o Regimento Interno de condomínio, porém você sabe qual a importância desse documento para a sua gestão? Confira!
Ao tratarmos de Condomínio, compete ao Síndico cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno, as determinações das Assembleias e a Legislação.
Quando um condomínio é constituído, geralmente, na assembleia de instalação é apresentada a Convenção já com o Regimento Interno, no entanto, são documentos padronizados, os quais devem ser alterados à realidade de cada condomínio.
A legislação dispõe as regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios. A partir dessas regras básicas é que os condomínios elaboram suas normas internas, desde que respeitadas as condições legais.
O Código Civil dispõe que “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”.
Traz também que “para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.
Mas é o Regimento Interno (RI) que visa garantir a cordialidade coletiva através de regras de convivência, as quais devem ser adequadas ao perfil de cada condomínio.
Por isso se o seu condomínio não possui Regimento Interno ou, possuindo, esteja obsoleto, está mais do que na hora de tomar providências!
É dever do Síndico representar o condomínio, praticando, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Lembre-se que o Regimento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade!
Como vimos, é com base nas regras gerais e peculiaridades de cada condomínio que deve ser elaborado o Regimento Interno.
Sua gestão está sofrendo com a inadimplência? A Condoplus pode te ajudar!